sexta-feira, 19 de julho de 2013

Mulher fica completamente nua durante protesto nas ruas do Centro de Vitória

19/7/2013 às 12h24 - Atualizado em 19/7/2013 às 14h18

Folha Vitória
Redação Folha Vitória

Reprodução
Uma mulher ficou completamente nua durante o protesto realizado nas ruas da capital capixaba na manhã desta sexta-feira (19). Ela surpreendeu os manifestantes ao tirar toda a roupa e esconder as partes íntimas apenas com uma bolsa.
Completamente nua, a mulher não identificada dançou por alguns minutos e foi aplaudida pelos manifestantes. A cena inusitada foi registrada na avenida Jerônimo Monteiro, nas proximidades do Palácio Anchieta. Muitos manifestantes fotografavam e gravavam as imagens do protesto inusitado. Rapidamente, fotos e vídeos começaram a circular nos perfis das redes sociais.
Mas o protesto, que deveria ser pacífico, teve cenas de vandalismo e tensão na manhã desta sexta-feira em Vitória. Vândalos entraram em confronto com policiais do Batalhão de Missões Especiais (BME), destruíram cancelas da Terceira Ponte, quebraram vidraças do Palácio Anchieta e de uma agência bancária, localizada na Praça Oito.

quarta-feira, 10 de julho de 2013

BBOM: Justiça Federal decreta indisponibilidade dos bens


A juíza federal substituta da 4ª Vara Federal de Goiânia, acatou pedido formulado pelo Ministério Público Federal em ação cautelar preparatória, e decretou a indisponibilidade dos bens da empresa EMBRASYSTEM – Tecnologia em Sistemas, Importação e Exportação Ltda, conhecida pelos nomes fantasia “BBOM” e “UNEPXMIL”, e da empresa BBRASIL ORGANIZAÇÕES E MÉTODOS LTDA, bem como dos bens dos sócios proprietários dessas empresas.
Ao analisar a documentação juntada pelo Ministério Público Federal, a juíza entendeu pela existência de robustos indícios de que o modelo de negócios operado pela empresa BBOM se trata, na verdade, de uma “pirâmide financeira”, prática proibida no Brasil e que configura crime contra a economia popular.
A decisão traça, primeiramente, as diferenças entre o modelo de negócios denominado “marketing multinível” ou “marketing de rede”, e o golpe conhecido por “pirâmide financeira”.
O “marketing multinível” se trata de modelo comercial sustentável, constituindo uma prática legal. De acordo com a decisão, trata-se de modelo de negócios em que o integrante da rede pode ter ganhos financeiros tanto em razão da venda de produtos ou serviços que realiza, como através de recrutamento de outros vendedores e, nesse caso, seu faturamento será proporcional à receita gerada pelas vendas dos integrantes de sua rede.
No marketing multinível, o faturamento é calculado sobre as vendas dos produtos. A venda do produto é, portanto, a base de sustentabilidade do negócio.
Já no esquema denominado “pirâmide financeira”, os participantes são remunerados somente pela indicação de outros indivíduos para o sistema, sem levar em consideração a real geração de vendas de produtos. Não há, nesse caso, sustentabilidade do negócio, pois se funda unicamente nos pagamentos realizados pelos associados. E, em dado momento, se torna matematicamente impossível atrair novos participantes para a rede, e os participantes mais novos acabam sendo lesados.
Após traçar essa diferenciação, a juíza ponderou que no sistema adotado pela BBOM os interessados associam-se mediante o pagamento de uma taxa de cadastro (R$ 60,00) e de um valor de adesão que varia dependendo do plano escolhido (bronze – R$ 600,00, prata- R$ 1800,00 ou ouro – R$ 3.000,00), obrigando-se a atrair novos associados e a pagar um taxa mensal obrigatória no valor de R$ 80,00 pelo prazo de 36 meses. Já os mecanismos de premiação ou bonificação prometidos pela BBOM aos associados, são calculados sobre as adesões de novos participantes que tenham sido indicados pelo associado. Quanto mais participantes o associado consegue trazer para a rede, maior é a premiação prometida.
Conforme identificado pela juíza, o pagamento dos participantes depende exclusivamente do recrutamento por ele feito de novos associados. A “sustentabilidade” do negócio não advém da renda gerada pela venda do produto supostamente objeto da franquia, que se trata um rastreador.
Nesse ponto, a decisão chama atenção para o fato de que, conforme esclarecimento feito pela ANATEL, o rastreador utilizado em veículos é uma estação de telecomunicações que necessita ser licenciada pela agência, e não foi concedida pela ANATEL autorização à empresa EMBRASYSTEM, conhecida por BBOM ou UNEPXMIL, para trabalhar com esse tipo de produto.
Por fim, a juíza afirma que a medida deferida visa resguardar os interesses dos novos associados ao sistema BBOM, que constituem a base da “pirâmide”, ou seja, a maior parte dos associados, pois no caso de “quebra” da empresa são essas pessoas que serão lesadas.
A indisponibilidade de bens requerida pelo Ministério Público Federal busca evitar a dilapidação do patrimônio da empresa, de modo a possibilitar futuro ressarcimento aos consumidores lesados.


terça-feira, 9 de julho de 2013

STF impede TJ de julgar caso no Acre



          

Extraído de: Folha Online  - 06 de Junho de 2013

                     DE SAO PAULO

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na noite de quarta-feira (5) que o TJ-AC (Tribunal de Justiça do Acre) não poderá julgar os agravos regimentais ou outro processo alusivo à Operação G7, da Polícia Federal, que identificou um cartel de empresas que supostamente fraudavam licitações para as maiores obras do Estado.
A decisão liminar, tomada pelo ministro Luiz Fux, ocorre após análise de pedido feito pela Procuradoria Geral da República, que argumenta "usurpação de competência" do STF pelo TJ-AC.
Mais cedo, com metade da corte impedida ou sob suspeição para julgar o escândalo, que envolve membros do governo no Acre, o Tribunal de Justiça do Estado teve de remeter o caso ao STF, que passará a investigá-lo.
O processo será entregue hoje ao presidente do STF, Joaquim Barbosa.
A Operação G7 prendeu 15 pessoas, inclusive integrantes do segundo escalão do governo Tião Viana (PT), sob suspeita de irregularidades em contratos. Outro detido foi Thiago Viana Paiva, sobrinho do governador e do senador Jorge Viana (PT-AC).
O inquérito da PF aponta que servidores públicos e empreiteiros atuaram em conluio para driblar processos de licitação de obras públicas.
O processo com mais de 4 mil páginas será todo encaminhado para Brasília após manifestação da desembargadora que relata o inquérito no Acre, Denise Bonfim.
Ela afirmou, em ofício enviado a Joaquim Barbosa, que o TJ do Acre não tinha mais quórum suficiente para avaliar com imparcialidade uma série de recursos judiciais protocolados na corte pelos advogados dos réus.
Segundo a decisão do TJ acreano, a Constituição prevê que, em casos do gênero, o STF pode assumir o processo.
Em sessão plenária ontem em Rio Branco (AC), cinco dos dez desembargadores do tribunal se manifestaram sob suspeição ou impedidos, por motivos diversos, de julgar os recursos dos réus.
Os desdobramentos do caso geraram tensão no meio jurídico do Acre. A desembargadora Denise relatou à Folha ter sido alvo de um telefonema anônimo com ameaças. Na sessão de ontem no TJ do Acre, ela apresentou aos colegas um outro documento elaborado pela PF que provocou debate entre na corte.
A Folha obteve cópia do ofício, que relata encontro do senador Jorge Viana com um dos desembargadores do tribunal, Pedro Ranzi, no último dia 17 de maio. O encontro foi presenciado por dois delegados da PF durante um voo de Brasília a Rio Branco. Eles escreveram que o senador comentou que precisava "conversar...